Regulamento Interno

O presente regulamento interno aplica-se à empresa Momentos Disciplinados LDA, doravante designada pela sua designação social ATL Quadro Mágico ou CATL (Centro de  atividades de tempos livres), sito na rua Dr. João Moura 45A, em Aveiro, regendo-se pelo estipulado no despacho Normativo nº96/89 de 21 de outubro, Decreto-Lei nº 33/2014 de 4 de março e demais legislações aplicáveis à resposta social de centro de atividades de tempos livres.

O ATL Quadro Mágico é uma entidade privada com fins lucrativos devidamente licenciada pelo Instituto da Segurança Social com alvará definitivo Nº 03/2010 e pelo IPJD com a licença 183/DRC.

A instituição pretende desenvolver os seus utentes a nível físico, técnico, tático, psicológico e teórico, fazendo um grande aproveitamento de todas as capacidades e competências intrínsecas dos alunos, potenciando-as.

O ATL Quadro Mágico propõe-se também a criar um ambiente propício às atividades lúdicas e educativas bem como ao processo Ensino/Aprendizagem. De igual modo pretende assentar a satisfação dos alunos e seus encarregados de educação nos esteios basilares da compreensão, do respeito, da disciplina e da educação.

Em suma, o grande objetivo é ajudar os utentes do ATL Quadro Mágico a serem melhores crianças/pré-adolescentes, melhores netos, melhores filhos, melhores irmãos e, sobretudo, dotá-los de valores necessários para serem melhores adultos, contribuindo assim para uma cidade de Aveiro com maior qualidade e de forma remota mas objetiva, para um Portugal melhor.

A face mais visível do trabalho de um ATL é o sucesso escolar. No entanto, o ATL Quadro Mágico além de primar no acompanhamento escolar e pedagógico de qualidade, pretende trabalhar também, com igual importância, a outra face, aquela que apesar de menos visível, assume importância capital. Para tal, a instituição oferece aos seus utentes um leque variado de atividades, preparadas com base num projeto educativo, que vão ao encontro da ideia expressa anteriormente.

A instituição assume-se como um ATL eclético, daí ser possível encontrar nele atividades lúdicas, culturais e desportivas, bem como excursões, visitas de estudo, festas, participações nas áreas da vida quotidiana, atividades de praia e piscina na época balnear bem como outras atividades de interesse nas pausas letivas.

Em suma, a oferta em termos de serviços passa por apoio ao estudo, estudo acompanhado, transportes, alimentação, ocupação de tempos livres, atividades extracurriculares e ainda atividades inerentes às pausas letivas.

A- Condições de admissão/candidatura

Os candidatos a utentes do ATL Quadro Mágico deverão responder a um dos seguintes requisitos:

– Ter idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos;
– Frequentar 1º,2º ou 3º ciclo.

Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo do cliente, estando salvaguardada a proteção de dados relativa aos documentos e dados.

A admissão de novos alunos estará sempre sujeita à existência de vaga e será considerada por ordem de chegada.

No caso de pedidos de admissão múltiplos será dada preferência, aos alunos que necessitarem de mais serviços. Verificando-se este ponto de igual forma em vários pedidos, a admissão será considerada, entre estes, também por ordem de chegada.

A admissão de novos alunos poderá ser efetuada em qualquer altura do ano.

A omissão de informações na ficha de inscrição, assim como o fornecimento de dados incorretos, levará à rejeição da candidatura ou ao cancelamento imediato do contrato, caso o mesmo já tenha entrado em vigor.

A admissão será sempre decidida pelo diretor técnico e comunicada aos interessados no prazo máximo de 3 dias úteis.

B- Inscrição

Uma vez admitido o aluno, ficará o encarregado de educação responsável por efetivar a inscrição, preenchendo o contrato de prestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

Paralelamente preencherá uma autorização para fotografias, saídas e atividades de exterior bem como um documento de aceitação da política de tratamento de dados.

Todos os documentos serão anexados ao processo individual do aluno que para além da identificação pessoal, deve conter elementos sobre a situação social, necessidades especificas do aluno bem como outros elementos relevantes.

Para a inscrição será ainda necessário:

– Uma fotografia;
– Número de cartão de cidadão;
– Número de identificação fiscal;
– Número do cartão de utente;
– Boletim individual de saúde com vacinas em dia;
– Nome da escola e contacto do professor responsável pela turma;
– Pagamento da inscrição e seguro.

C- Renovação

As renovações de matrícula serão efetuadas online por parte dos encarregados de educação, durante os meses de abril e maio em datas a informar pela direção, anualmente.

Nesta data, pagarão o valor da renovação previsto no preçário.

O valor pago pela renovação não será devolvido/reembolsado no caso de uma posterior desistência, independentemente da altura em que esta eventualmente aconteça.

Caso a renovação não aconteça cumprindo estes termos, o contrato terminará no final do ano letivo considerado pelo ATL Quadro Mágico (31/08 do ano em questão).

Independentemente de posterior vontade de renovação, a matrícula será automaticamente anulada e terão de se inscrever novamente, se assim entenderem, pagando o valor de inscrição, ficando sujeitos a vaga tal como um novo aluno.

Não poderão ser renovadas matrículas de alunos, cujas mensalidades não estejam liquidadas por completo.

No momento da renovação poderá haver lugar ao preenchimento de um novo contrato de prestação de serviços, bem como uma nova ficha de informação do aluno que será anexada ao processo individual do mesmo.

D- Lista de Espera

Os alunos que por falta de vaga não forem admitidos, poderão optar por integrar a lista de espera, sendo contactados via email ou telefone para indicar a posição que o utente ocupa ou para efetuar a inscrição assim que existam condições para tal.

E- Anulação

Para desistência dos serviços prestados pelo ATL Quadro Mágico, os encarregados de educação terão de avisar por escrito de forma expressa e inequívoca (email ou carta) com uma antecedência mínima de 30 dias de calendário. O não cumprimento desta condição implica o pagamento de um mês, mesmo que o aluno não frequente o ATL.

Em caso de incumprimento do presente regulamento interno, o ATL Quadro Mágico poderá decidir revogar o contrato previamente estabelecido com o encarregado de educação bastando para tal, informar o requerente com uma antecedência de quinze dias de calendário.

Com cerca de 200 metros quadrados, duas frentes e muita luz natural, o ATL Quadro Mágico foi preparado de acordo com as exigências e normas da legislação em vigor. Possui instalação de segurança contra incêndios composta por meios de extinção apropriados e com portas de abertura para o exterior.

No exterior conta com um parque infantil próprio e uma área enorme sem veículos para que os seus alunos possam aproveitar o ar livre com jogos educacionais e outros.

O conforto dos vizinhos foi também uma das preocupações da direção tendo dotado o espaço de uma grossa camada de isolamento acústico com grande capacidade de anulação/redução de impacto sonoro.

O espaço está equipado com sistema de ventilação/climatização, bem como se encontra equipado com sistema de áudio e vídeo integrado no teto.

Com tecnologia avançada, estética moderna e higiene extremamente apurada, o ATL Quadro Mágico encontra-se preparado para receber os utentes proporcionando horas de aprendizagem, motivação, diversão e crescimento saudável.

A- Horário

O ano letivo do ATL Quadro Mágico inicia-se a 1 de setembro e termina a 31 de agosto, funcionando durante todos os meses do ano com exceção dos dias seguintes:

– No feriado municipal;
– Nos feriados nacionais;
– No dia 24 e 31 de dezembro;
– Na terça-feira de Carnaval;
– Na segunda-feira de Páscoa.

O horário do ATL Quadro Mágico é de segunda-feira a sexta-feira das 7H30m às 20H00m. Após a hora de encerramento, será cobrada uma tarifa extra prevista no preçário. Apesar da possibilidade de extensão de horário, será sempre necessário que o encarregado de educação avise a direção dessa necessidade pontual para que possa ser avaliada.

B- Horário dos serviços administrativos

Os serviços administrativos estarão disponíveis, presencialmente, para qualquer efeito, por marcação, de segunda a sexta-feira das 9H30m às 10H30m e das 19H00m às 20H00m.

Para informação de recados, os encarregados de educação podem utilizar o telefone/telemóvel. Poderão utilizar também o email até às 11H45m do próprio dia do recado. Após esta hora, os serviços administrativos não se responsabilizam pela leitura do mesmo em tempo útil.

C- Faltas

Qualquer aluno que falte, terá de efetuar o pagamento por inteiro da mensalidade base (5 dias/semana) e de qualquer outro serviço que não desmarque. Excetua-se esta condição a quem comprovar por atestado médico que o aluno se encontra impedido de frequentar o ATL por período superior a um mês devido a incapacidade temporária, pagando assim apenas metade da mensalidade base (5 dias/semana).

D- Receção e entrega de alunos

Os alunos serão rececionados pelas professoras de serviço ou pelas auxiliares e serão exclusivamente entregues aos encarregados de educação ou a um adulto que os pais tenham indicado na ficha individual do aluno. A receção e entrega dos alunos ocorre sempre na receção do ATL Quadro Mágico.

E- Funcionamento durante as interrupções letivas

O ATL Quadro Mágico funciona da mesma forma durante o período de interrupções letivas, com tarifas mensais, não podendo estas serem inferiores à quantia estabelecida para os utentes que frequentam o ATL 5 vezes por semana durante todo o dia.

Para cada pausa letiva existirá um plano de atividades facultativo. Para tal os encarregados de educação serão consultados e poderão decidir se o aluno frequenta o programa especial ou se permanece no regime normal.

Nas férias o pagamento será devido independentemente da frequência/não frequência do aluno nas instalações, contudo, a direção do ATL Quadro Mágico concede aos alunos 15 dias de férias se assim o pretenderem (durante este período não podem frequentar as instalações nem usufruir de qualquer serviço), procedendo apenas ao pagamento de metade da mensalidade base (5 dias/semana). Os alunos que não pretenderem o desconto, continuarão a frequentar a instituição procedendo ao pagamento normal.

A- Pagamento das comparticipações mensais

Em cada ano letivo, o utente pagará 12 mensalidades (salvo se optar pelo desconto de meio mês previsto no capítulo anterior), 1 inscrição (ou 1 renovação) e seguro infantil. A estes valores acrescem os serviços que necessitarem.

Os valores de inscrição e seguro serão pagos na íntegra, frequentem os alunos 12 meses ou menos e serão válidos até ao término do ano letivo.

Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária ou MB Way, até ao dia 6 do mês a que o pagamento diz respeito.

São aceites tickets das empresas Ticket Serviços e Endered.

No caso de pagamentos em tickets os mesmos deverão ser entregues até ao dia 2 do mês a que o pagamento diz respeito.

Se a mensalidade for paga depois dos períodos acima indicados, sofrerá um agravamento de 25€ debitado junto com a mensalidade seguinte.

Em caso algum o pagamento da mensalidade poderá estar em falta até ao final do mês em causa. Se tal acontecer será suspensa a frequência do aluno e poderá levar, após apreciação da direção, à revogação do contrato de prestação de serviços.

Está previsto um desconto de 10% sobre mensalidade base (sem serviços extra) para a frequência do ATL Quadro Mágico por parte do segundo filho e de 15% para o caso do terceiro. As mensalidades completas não estão abrangidas por este desconto.

B- Situações especiais

No caso de se verificar um encerramento temporário forçado das instalações por imposição governamental ou outra, o serviço do CATL ficará reduzido ao acompanhamento pedagógico que será feito exclusivamente com apoio de plataformas on-line. Os valores de mensalidade permanecem inalterados salvo indicação de desconto adicional. Os serviços e taxas complementares não utilizados e que digam única e exclusivamente respeito ao ATL, não serão cobrados.

Capitulo VIII – Serviços e taxas complementares A- Serviços incluídos nas mensalidades Na mensalidade base e nas mensalidades simples (15H30 e após AEC’s) estão incluídos os seguintes serviços: 1º Ciclo: Apoio Pedagógico, Artes Plásticas, Acesso à Informática, Acesso supervisionado à Internet e Ocupação dos Tempos Livres. 2º e 3º Ciclo: Apoio Pedagógico, Estudo Acompanhado, Acesso supervisionado à internet, Apoio em trabalhos de grupo ou individuais e Ocupação dos Tempos Livres. Na mensalidade completa estão incluídos os seguintes serviços: 1º Ciclo: Apoio Pedagógico, Artes Plásticas, Acesso à Informática, Acesso supervisionado à Internet e Ocupação dos Tempos Livres, almoço, lanche, viagem no final do dia de aulas no trajeto ESCOLA-ATL e viagens ao almoço se necessárias.

2º e 3º Ciclo: Apoio Pedagógico, Estudo Acompanhado, Acesso supervisionado à internet, Apoio em trabalhos de grupo ou individuais e Ocupação dos Tempos Livres, almoço, lanche, viagem no final do dia de aulas no trajeto ESCOLA-ATL e viagens ao almoço se necessárias. Nas pausas letivas, as mensalidades completas não contemplam transportes. Por outro lado, incluem também lanche da manhã e não será adicionado qualquer valor extra pelo facto dos alunos poderem passar mais tempo nas instalações. À mensalidade completa não podem, em caso algum, ser descontados valores de serviços não utilizados (taxas suplementares). B- Serviços – Taxas suplementares São considerados serviços ou taxas suplementares, os seguintes serviços não incluídos na mensalidade base ou simples, sendo os seus valores afixados no início de cada ano letivo: – Transportes; – Almoços; – Lanches; – Atividades extracurriculares: Ballet, Karaté, Natação, Ginástica, Equitação, Dança, Música, Futebol, Basquetebol e Andebol, etc. Os valores de mensalidade destas atividades extracurriculares variam consoante níveis e horários dos alunos. Os interessados deverão contactar os serviços administrativos para serem informados acerca dos valores praticados. Ao valor dos packs de serviços (transporte e lanche) não podem, em caso algum, ser descontados serviços não utilizados. Poderão ser contabilizados e cobrados individualmente se assim for mais vantajoso para os encarregados de educação. C- Transporte dos alunos O ATL Quadro Mágico efetua os transportes de e para as escolas, de acordo com as necessidades das crianças e com o estabelecido pelos encarregados de educação, bem como efetua os transportes necessários para a presença dos alunos nas atividades extracurriculares. As viagens urbanas estão divididas em: Tipo I (Abrange Esgueira, Vera Cruz e Glória), Tipo II (Abrange Taboeira, Aradas, Oliveirinha, São Bernardo e Santa Joana) e Tipo III (Abrange Cacia, Eixo, Eirol, Nariz, Nossa Senhora de Fátima e Requeixo).

Em caso de faltas previsíveis, os encarregados de educação têm o dever de informar o ATL Quadro Mágico até ao próprio dia, à hora de abertura. No caso de faltas imprevisíveis cabe aos encarregados de educação a obrigação de informar o mais cedo possível e, no limite, até à hora de recolha do aluno. O transporte será efetuado em viaturas próprias, devidamente legalizadas, sujeitas a todas as vistorias que a legislação e entidades preconizem. O aluno que utiliza a carrinha deverá: – Comparecer na paragem estipulada no horário acordado; – Permanecer sentado no seu lugar com o respetivo cinto de segurança; – Não comer ou beber no interior da mesma; – Cumprir todas as regras que o motorista indicar. D- Alimentação O ATL Quadro Mágico está equipado com local para serventia de almoços e lanches, que serão servidos diariamente aos utentes que os subscreverem. Os alimentos são confecionados diariamente por uma empresa qualificada para tal. As ementas dos almoços são afixadas semanalmente na receção do ATL Quadro Mágico. No caso de, pontualmente, ser necessário almoço de dieta, os encarregados de educação deverão comunicar essa necessidade no dia anterior. O ATL Quadro Mágico pode não garantir esta possibilidade quando avisado no próprio dia. O almoço é composto por: sopa, prato de peixe ou carne (alternadamente), fruta/doce e água. No caso de faltas dos alunos, é obrigatório comunicar no dia anterior a fim de anular a refeição para o dia seguinte. O não cumprimento deste pressuposto, obriga ao pagamento da refeição em causa, independentemente da razão que esteja na sua génese. As refeições serão servidas entre as 12H00m e as 13H45m. Os alunos que o pretenderem podem trazer o seu próprio lanche cabendo aos encarregados de educação escolherem alimentos saudáveis. Pode o ATL Quadro Mágico, a título de exemplo para os restantes, impedir que algum aluno coma ou beba alguns alimentos considerados inapropriados para a faixa etária em questão. Relativamente ao almoço não é permitido que venha do exterior algo que não seja preparado e planeado pela direção do ATL Quadro Mágico.

E- Atividades extracurriculares As atividades extracurriculares são opcionais. Uma vez inscritos, não poderão desistir das mesmas ao longo do ano letivo (sem respetiva prova de incapacidade).

A- Serviços incluídos nas mensalidades

Na mensalidade base e nas mensalidades simples (15H30 e após AEC’s) estão incluídos os seguintes serviços:

1º Ciclo: Apoio Pedagógico, Artes Plásticas, Acesso à Informática, Acesso supervisionado à Internet e Ocupação dos Tempos Livres.

2º e 3º Ciclo: Apoio Pedagógico, Estudo Acompanhado, Acesso supervisionado à internet, Apoio em trabalhos de grupo ou individuais e Ocupação dos Tempos Livres.

Na mensalidade completa estão incluídos os seguintes serviços:

1º Ciclo: Apoio Pedagógico, Artes Plásticas, Acesso à Informática, Acesso supervisionado à Internet e Ocupação dos Tempos Livres, almoço, lanche, viagem no final do dia de aulas no trajeto ESCOLA-ATL e viagens ao almoço se necessárias.

     2º e 3º Ciclo: Apoio Pedagógico, Estudo Acompanhado, Acesso supervisionado à internet, Apoio em trabalhos de grupo ou individuais e Ocupação dos Tempos Livres, almoço, lanche, viagem no final do dia de aulas no trajeto ESCOLA-ATL e viagens ao almoço se necessárias.

Nas pausas letivas, as mensalidades completas não contemplam transportes. Por outro lado, incluem também lanche da manhã e não será adicionado qualquer valor extra pelo facto dos alunos poderem passar mais tempo nas instalações.

À mensalidade completa não podem, em caso algum, ser descontados valores de serviços não utilizados (taxas suplementares).

B- Serviços – Taxas suplementares

São considerados serviços ou taxas suplementares, os seguintes serviços não incluídos na mensalidade base ou simples, sendo os seus valores afixados no início de cada ano letivo:

– Transportes;
– Almoços;
– Lanches;
– Atividades extracurriculares: Ballet, Karaté, Natação, Ginástica, Equitação, Dança, Música, Futebol, Basquetebol e Andebol, etc.

Os valores de mensalidade destas atividades extracurriculares variam consoante níveis e horários dos alunos. Os interessados deverão contactar os serviços administrativos para serem informados acerca dos valores praticados.

Ao valor dos packs de serviços (transporte e lanche) não podem, em caso algum, ser descontados serviços não utilizados. Poderão ser contabilizados e cobrados individualmente se assim for mais vantajoso para os encarregados de educação.

C- Transporte dos alunos

O ATL Quadro Mágico efetua os transportes de e para as escolas, de acordo com as necessidades das crianças e com o estabelecido pelos encarregados de educação, bem como efetua os transportes necessários para a presença dos alunos nas atividades extracurriculares.

As viagens urbanas estão divididas em: Tipo I (Abrange Esgueira, Vera Cruz e Glória), Tipo II (Abrange Taboeira, Aradas, Oliveirinha, São Bernardo e Santa Joana) e Tipo III (Abrange Cacia, Eixo, Eirol, Nariz, Nossa Senhora de Fátima e Requeixo).

Em caso de faltas previsíveis, os encarregados de educação têm o dever de informar o ATL Quadro Mágico até ao próprio dia, à hora de abertura.

No caso de faltas imprevisíveis cabe aos encarregados de educação a obrigação de informar o mais cedo possível e, no limite, até à hora de recolha do aluno.

O transporte será efetuado em viaturas próprias, devidamente legalizadas, sujeitas a todas as vistorias que a legislação e entidades preconizem.

O aluno que utiliza a carrinha deverá:
– Comparecer na paragem estipulada no horário acordado;
– Permanecer sentado no seu lugar com o respetivo cinto de segurança;
– Não comer ou beber no interior da mesma;
– Cumprir todas as regras que o motorista indicar.

D- Alimentação

O ATL Quadro Mágico está equipado com local para serventia de almoços e lanches, que serão servidos diariamente aos utentes que os subscreverem. Os alimentos são confecionados diariamente por uma empresa qualificada para tal.

As ementas dos almoços são afixadas semanalmente na receção do ATL Quadro Mágico.

No caso de, pontualmente, ser necessário almoço de dieta, os encarregados de educação deverão comunicar essa necessidade no dia anterior. O ATL Quadro Mágico pode não garantir esta possibilidade quando avisado no próprio dia.

O almoço é composto por: sopa, prato de peixe ou carne (alternadamente), fruta/doce e água. No caso de faltas dos alunos, é obrigatório comunicar no dia anterior a fim de anular a refeição para o dia seguinte. O não cumprimento deste pressuposto, obriga ao pagamento da refeição em causa, independentemente da razão que esteja na sua génese.

As refeições serão servidas entre as 12H00m e as 13H45m.

Os alunos que o pretenderem podem trazer o seu próprio lanche cabendo aos encarregados de educação escolherem alimentos saudáveis. Pode o ATL Quadro Mágico, a título de exemplo para os restantes, impedir que algum aluno coma ou beba alguns alimentos considerados inapropriados para a faixa etária em questão.

Relativamente ao almoço não é permitido que venha do exterior algo que não seja preparado e planeado pela direção do ATL Quadro Mágico.

E- Atividades extracurriculares

As atividades extracurriculares são opcionais. Uma vez inscritos, não poderão desistir das mesmas ao longo do ano letivo (sem respetiva prova de incapacidade).
 

O quadro de pessoal do ATL Quadro Mágico encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.

A direção técnica do ATL compete a um técnico, nos termos da norma 19 do despacho normativo nº96/89 de 21 de outubro, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra também afixado em lugar visível.

Os alunos estarão seguros, obrigatoriamente, no que respeita a acidentes ocorridos durante o período de permanência no ATL Quadro Mágico. O custo deste seguro será suportado em todos os anos letivos pelos encarregados de educação.

Os alunos estarão também seguros durante as viagens que efetuarem à responsabilidade do ATL Quadro Mágico.

Os encarregados de educação têm a missão de comprovar que os seus educandos estão em pleno estado de saúde para poderem frequentar o ATL Quadro Mágico.

Em caso de doença inesperada, o ATL Quadro Mágico comunicará imediatamente aos encarregados de educação, de forma a que possam vir recolher o aluno. Entretanto, todos os cuidados primários serão prestados ao mesmo.

Se for verificada situação urgente, a criança será transportada para uma entidade prestadora de serviços de saúde ou pediatria de forma a ser assistida.

O ATL Quadro Mágico poderá impedir a frequência de alunos cuja pediculose ou outra doença transmissível coloque em causa a saúde ou higiene de outros utentes e ou funcionários.

A administração de medicamentos, dietas ou outros tratamentos só poderá ser efetuada consoante indicações que os encarregados de educação deixarem por escrito ou mediante prescrição médica, onde constem os procedimentos a adotar em cada situação.

A- Direitos dos alunos e encarregados de educação Sem prejuízo das regras estabelecidas no presente regulamento, as crianças/jovens do CATL têm os seguintes direitos: a) A Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social; b) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade da sua vida privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes; c) A Utilização dos serviços e equipamentos do CATL disponíveis e dos espaços de recreio; d) A Participação nas atividades promovidas pelo CATL (incluídas na mensalidade); e) Boas condições de higiene e segurança; f) Não ser sujeito a coação física ou psicológica; g) A requerer reuniões com a direção pedagógica ou com a direção técnica sempre que se justifique (via encarregado de educação); h) Exigir o cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento; i)Ter acesso ao livro de reclamações e/ou livro de elogios (via encarregado de educação). B- Deveres dos alunos e encarregados de educação Sem prejuízo das regras estabelecidas neste regulamento, os alunos do CATL e os encarregados de educação têm os seguintes deveres: a) Cumprir as normas do CATL de acordo com o estipulado no presente regulamento interno; b) Pagar pontualmente até ao dia 6 de cada mês a mensalidade da sua responsabilidade e até ao dia 2 de cada mês quando o pagamento é efetuado via tickets; c) Informar sobre as alterações da situação social do aluno bem como todas as informações importantes para o seu desenvolvimento; d) Cumprir os horários afixados ou acertados pontualmente com o ATL; e) Preservar, através de uma correta utilização, os objetos e equipamentos colocados à sua disposição, evitando tudo o que possa danificá-los e responsabilizar-se pelos custos dos respetivos encargos; f) Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado de saúde; g) Informar a direção do CATL sobre aspetos particulares do quotidiano dos alunos, do seu comportamento e possíveis alterações; h) Respeitar todos os dirigentes e colaboradores do CATL e manter para com todas as pessoas dentro e fora das instalações, atitudes de educação, correção, veracidade e lealdade; i) Caso pretenda fazer cessar a prestação de serviços, comunicá-lo por escrito à direção com uma antecedência mínima de 30 dias (via encarregado de educação). C- Direitos do ATL Quadro Mágico Sem prejuízo das normas estabelecidas no presente regulamento, a instituição goza ainda dos seguintes direitos: a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual; b) A lealdade e o respeito por parte dos pais/representante legal/pessoas próximas/crianças e jovens; c) Exigir o cumprimento do presente regulamento interno; d) Receber os valores mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos estabelecidos para o efeito; e) Direito de suspender este serviço, sempre que as famílias ou utentes, grave ou reiteradamente violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição. À direção reserva-se o direito de encerrar a resposta social, em situações que ponham em causa o seu normal funcionamento, designadamente situações que façam perigar a saúde pública. D- Deveres do ATL Quadro Mágico Sem prejuízo das normas estabelecidas no presente regulamento, a instituição tem ainda os seguintes deveres: a) Garantir a qualidade dos serviços prestados; b) Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos alunos; c) Garantir aos clientes e aos alunos a sua individualidade e privacidade; d) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos alunos; e) Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a contribuir para o bem estar dos alunos; f) Possuir livro de reclamações.

Os encarregados de educação apenas poderão visitar as instalações do ATL Quadro Mágico depois de devidamente autorizados, desde que não perturbem o normal funcionamento do mesmo.

Os encarregados de educação devem fornecer ao diretor do ATL Quadro Mágico todos os elementos de avaliação da escola, para que esses dados sejam anexados ao processo individual do aluno e fornecido ao seu educando um acompanhamento mais específico.

O ATL Quadro Mágico não se responsabiliza por:
   – Perda, roubo ou dano de brinquedos/bens de qualquer utente;
   – Conteúdos acedidos nos aparelhos tecnológicos de cada aluno com ou sem acesso à internet.

Nos termos da legislação em vigor, o ATL Quadro Mágico possui um livro de reclamações que poderá ser solicitado sempre que desejado por qualquer pessoa, em qualquer altura na entrada de acolhimento do ATL ou através do livro de reclamações eletrónico, site: www.livrodereclamações.pt.

Devido ao facto de estar devidamente reconhecido pelo Instituto de Segurança Social, o ATL Quadro Mágico, está isento de cobrança de IVA sendo que qualquer alteração governamental neste ponto será automaticamente imputada aos encarregados de educação traduzindo-se numa cobrança de IVA juntamente com os valores mensais.

Qualquer alteração ao disposto no presente regulamento, será comunicado, com uma antecedência de 30 dias de calendário. Estas alterações serão também comunicadas com a mesma antecedência à Segurança Social para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.

O preçário está afixado em local visível e anexado ao presente regulamento. No caso de alteração, a direção compromete-se a comunicar aos encarregados de educação com uma antecedência de 30 dias de calendário.

Todas as situações omissas por este regulamento bem como situações de litígio entre partes, serão resolvidas: A- Pelo diretor técnico, o qual tem competências para tal; B- Pelo Centro nacional de informação e arbitragem de conflitos de consumo; C- Pelo Tribunal da Comarca de Aveiro.

O presente regulamento interno foi aprovado na reunião de 01 de junho de 2023 entrando em vigor no dia 01 de setembro de 2023.

Aveiro, 01 de junho de 2023